POVO



 O uso indiscriminado da expressão povo acaba por distorcer seu sentido. A importância de um povo é elemento central na constituição de um Estado. Assim, sem essa coesão social é impossível a existência desse Estado soberano. Em síntese, é para o povo que o Estado se forma.

Para os gregos, ser parte do povo era ser membro ativo da sociedade política, ou seja, era necessário possuir direitos políticos. E o ato de exercer a política era vedado às mulheres, homens menores de vinte e um anos e estrangeiros, bem como aos escravos. Já aos romanos inicialmente a palavra povo tinha o mesmo significado atribuído aos gregos, mas posteriormente passou-se dar nova significação, semelhante a usada na atualidade, conferindo significação jurídica aos direitos públicos.

Com a ascensão da burguesia durante o século XVIII, as constituições passaram a adotar o significado de povo, sem qualquer vínculo ou noção de classe, buscando-se adotar a igualdade e extinguir a discriminação. Nesse sentido, Jean Jacques Rosseau atribui para a liberdade o verdadeiro princípio, sendo inalienável uma essência da natureza espiritual do homem.

O jurista alemão Friedrich Muller apresenta quatro concepções de povo em sua obra “Quem é o povo?”, São eles: O povo ativo, povo legitimante, povo ícone e povo alvo dos direitos e garantias do Estado. Entende-se como povo ativo, os titulares de nacionalidade de acordo com as normas constitucionais. São aqueles que compreende a totalidade de eleitores, os que possuem o poder do voto, que exercem sua democracia por meio das eleições. Já o conceito de povo Legitimante são cidadão do respectivo país nato ou naturalizados. Povo ícone segundo Muller, inexiste em termos práticos. Não se caracteriza nem como povo ativo nem mesmo como povo legitimante, sendo uma massa que legitima os atos da autoridade. E por último, povo alvo de direitos atribui um significado mais abrangente, como população em geral, sendo os natos e naturalizados.

Essas questões acerca do termo povo, nos leva as questões sobre territorialidade e sua relação com o próprio povo. Destaca-se que o povo não deve ser visto como algo uniforme e de forma heterogênea, uma vez que, há todas a formas de exclusão e discriminação dentro de uma sociedade. Nesse sentido, cabe ao Estado garantir a igualdade material entre a população.

Cabe destacar, as demandas dos povos indígenas, e uma das mais famosas disputas ocorridas nos tribunais brasileiros sobre reconhecimento de um território, como pertencente a um povo. É o caso Raposa Serra do Sol, no qual os povos Wapichana, Patamora, Makuxi, Taurepang e Ingarikó obtiveram a demarcação da reserva, que fora ocupada por agricultores arrozeiros no estado de Roraima. Com a demarcação, o Supremo Tribunal Federal determinou a imediata desocupação da área por não indígenas.

Na atualidade a questão das demarcações de território por povos indígenas voltou ao debate público. O STF está realizando o julgamento do marco temporal, de definiu a constituição de 1988 como marco de ocupação para a demarcação das terra indígenas. 

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