TERRITÓRIO E ESTADO


 Na Idade Média São Tomas de Aquino conceituava o Estado, como aquilo tudo criado por Deus. Para ele o Estado não era fruto do homem, da sociedade ou ordem social, mas sim de algo maior que criou o homem, passando assim o de homem-natural para homem-social.

Por outro lado, Hobbes acreditava que o homem poderia viver sem poder e sem se organizar, o que ele chamou de estado de natureza, representando-se assim uma condição de guerra. Visando-se evitar o conflito, Hobbes considerava que havia a necessidade de se estabelecer o Estado para repreender e controlar o homem, estabelecendo assim o Contrato Social.

“[…] encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação de qualquer força comum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, senão a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes”.

Dessa forma, entende-se o Estado como uma composição da vontade de um grupo social, com o intuito de se estabelecer a harmonia e o bem comum. Nesse sentido, o Estado é composto por três elementos principais sendo eles: Povo, território e soberania. O componente povo é um conjunto de pessoas com o intuito organizacional. É o componente humano que constitui um Estado. Já o território é formado com a parte física, uma fração de terra, mar ou espaço aéreo, que serve como limite à sua jurisdição. Em suma, o território é o país não se confundindo com povo ou nação. Nesse conceito de território, entende-se também, o solo, ilhas, mar, bem como todas essas formas e especificidades territoriais.

Diante do exposto, analisamos o caso Raposa Serra do Sol, e a questão da demarcação da reserva indígena. Essa questão opõe de um lado arrozeiros da região e comunidades indígenas. O caso se arrasta desde a década de 70 em que quase todos os não índios que ocupavam a região foram indenizados e reassentados. Contudo, nos anos 90 esse território voltou a ser ocupado por agricultores que se estabeleceram novamente na região. Esses fazendeiros mesmo sabendo da situação de demarcação que estava em processo, ampliaram sua produção. Em 1998, o ministério da justiça publicou a portaria nº820, declarando posse permanente da terra aos indígenas. A área da reserva ocupa cerca de 12% do território de Roraima, o que levou o estado a iniciar uma contestação junto ao STF. Em 2005 o território foi demarcado pelo então presidente da república Luís Inácio Lula da Silva. Posteriormente o STF determinou pela desocupação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol por não indígenas através da operação da polícia federal Upatakon 3.

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